TJSP - 0009104-16.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009104-16.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Município de Ribeirão Preto - Recorrido: MARCIO GLEYDSON DA SILVA SANTOS - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO.
DANO DECORRENTE DE OMISSÃO ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - A PARTE AUTORA PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA QUEDA DE UMA ÁRVORE EM SEU VEÍCULO QUE ESTAVA ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA, ALEGANDO OMISSÃO DO MUNICÍPIO - A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: VERIFICAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO PELA OMISSÃO NA MANUTENÇÃO DA ÁRVORE; ANALISAR A OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR - O MUNICÍPIO É OBJETIVAMENTE RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR OMISSÃO DE SEUS AGENTES, CONFORME O ART. 37, § 6º, DA CF -A NEGLIGÊNCIA DO MUNICÍPIO EM REALIZAR A PODA CONFIGURA OMISSÃO E GERA RESPONSABILIDADE CIVIL - FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA - DANOS MATERIAIS RELATIVOS AO CONSERTO DO VEÍCULO SÃO DEVIDOS - DANOS MATERIAIS CONSERTO DO VEÍCULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas Oliveira Faria (OAB: 415595/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:02
Prazo
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29/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:00
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:43
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 15:38
Processo Cadastrado
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12/08/2025 13:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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