TJSP - 1197178-91.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1197178-91.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - 1.
Fls.85/87: Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
CITE(M)-SE o(a,s) requerido(a,s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente(m) embargos monitórios, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de constituição de título executivo judicial.
O(a,s) ré(u, s) será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em) o mandado no prazo acima assinalado.
Fica(m) o(a) ré(u,s) advertido(a,s) de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP) -
23/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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10/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 10:45
Petição Juntada
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17/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
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15/04/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 15:20
Petição Juntada
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27/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:00
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 09:08
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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21/03/2025 09:06
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/03/2025 09:06
Redistribuição de Processo - Saída
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21/03/2025 09:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/03/2025 11:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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20/03/2025 09:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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19/03/2025 16:07
Decurso de Prazo
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09/01/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 12:11
Remetido ao DJE
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08/01/2025 11:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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27/12/2024 15:05
Emenda à Inicial Juntada
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22/12/2024 23:30
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:00
Remetido ao DJE
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13/12/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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