TJSP - 0004992-82.2024.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004992-82.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL - CIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para, em confirmação à liminar deferida a fls. 36: 1) declarar a inexigibilidade do débito de R$347,31, originário do Termo de Ocorrência e Inspeção TOI de n.º 790360840, conforme missiva de fls. 7; 2) declarar a inexigibilidade do débito de R$462,59, originário do Termo de Ocorrência e Inspeção TOI de n.º 7006066431, conforme missiva de fls. 135, devendo à autora, se o caso, ser emitida nova fatura, sem a aludida cobrança; e 3) como consectário da inexigibilidade, à autora caberá, se provado o pagamento, a restituição de valores, inclusive no curso do processo (art. 323, CPC), com juros desde a citação ou do pagamento, o que vier depois, e correção a partir do desembolso.
Com isso, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.); d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP) -
20/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:27
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:28
Juntada de Mandado
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14/04/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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24/12/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:21
Protocolo Juntado
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10/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:42
Expedição de Carta.
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09/12/2024 12:42
Expedição de Carta.
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09/12/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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