TJSP - 4006471-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006471-81.2025.8.26.0100/SPAUTOR: MANTIS ANATOMIA PATOLOGICA E CITOLOGIA LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB SP362957)SENTENÇA
Vistos.
A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indeferimento.
Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo concedido.
No caso em tela, houve a concessão de prazo, para que se providenciasse a emenda à inicial.
Entretanto, a parte permaneceu inerte.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. P.R.I. -
28/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:51
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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