TJSP - 1002566-46.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002566-46.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S/A - FOLHAS 187/190 - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos materiais no valor de R$ 4.304,07 (quatro mil, trezentos e quatro reais e sete centavos), acrescido de correção monetária desde a data do desembolso pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e de juros moratórios calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil), desde a citação.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:25
Remetido ao DJE para Republicação
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27/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:27
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:24
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:00
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:52
Ato ordinatório
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10/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 01:55:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 14:53
Recebida a Emenda à Inicial
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09/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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