TJSP - 1009184-12.2023.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:53
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009184-12.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Paulo Edison Cardim - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
FRAUDE NA ABERTURA DE CONTA E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS.
CONTRATAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELO AUTOR.
FRAUDE RECONHECIDA PELO BANCO.
COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL E RECLAMAÇÃO REGISTRADA NA VIA ADMINISTRATIVA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE.
FORTUITO INTERNO.
APLICAÇÃO DO ART. 14, CAPUT, DO CDC E DA SÚMULA 479 DO STJ.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM APENAS COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS PELA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME QUE NÃO RESULTAM EM PUBLICIDADE DA DÍVIDA, POIS SÓ PODE SER ACESSADA PELA PRÓPRIA DEVEDORA.
DANO MORAL CONFIGURADO PELO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, QUE RECLAMOU DIRETAMENTE AO BANCO E POR INTERMÉDIO DO PROCON, SEM QUE FOSSE SOLUCIONADA A QUESTÃO.
REPARAÇÃO FIXADA EM R$3.000,00 QUE É RAZOÁVEL, CONSIDERANDO O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) - Ageu Camargo (OAB: 304827/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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