TJSP - 1500535-22.2025.8.26.0633
1ª instância - Vara Regional das Garantias - Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:18
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
12/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 21:19
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 21:19
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:23
Ato ordinatório
-
11/09/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/09/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500535-22.2025.8.26.0633 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ADRIANA DOS SANTOS PAU FERRO -
Vistos.
Defiro pedido do Ministério Público às fls. 62, suspendo aos autos por 30 (trinta) dias para apresentação da ANPP.
Salientando que o MP aduz que oferta de proposta do acordo de não persecução penal, desde que o indiciado confesse formal e circunstancialmente a prática delitiva, conforme exige a legislação.
Caso ocorra no Acordo de Não Persecução Penal previsão do pagamento de prestação pecuniária, assim dispõe a Resolução CNMP nº 181/17 dispõe: "Art. 18-B.
O acordo de não persecução penal será formalizado nos autos, por escrito, vinculará toda a instituição, e deverá conter as seguintes cláusulas (Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024): (...) III - estipulação clara das condições ajustadas e o prazo para seu cumprimento; IV - indicação das entidades beneficiárias das medidas ajustadas ou de que estas serão indicadas no juízo competente pela execução do acordo".
Ainda, nos termos do art. 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal, que dispõe que compete ao Ministério Público, como proponente do acordo, a indicação do destinatário dos valores.
Em caso de não possuir condição econômico-financeira de contratar Advogado Particular, deverá procurar a Defensoria Pública (tel: 0800 773 4340).
Determino que o Ministério Publico informe o endereço de e-mail do investigado no acordo celebrado de ANPP, para agendamento de futura audiência de homologação.
Int. - ADV: ARYLDO LARONGA JUNIOR (OAB 455286/SP) -
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:08
Ato ordinatório
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29/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:00
Evoluída a classe de 280 para 279
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29/08/2025 15:00
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/08/2025 23:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:27
Juntada de Ofício
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28/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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27/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 14:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 12:29
Juntada de Alvará
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24/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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24/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
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24/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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24/08/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 07:22
Mudança de Magistrado
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24/08/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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