TJSP - 1057659-46.2020.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057659-46.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aneci Jahn Gomes - HDI Seguros S.A. - Ante o todo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANECÍ JAHN GOMES em face da HDI SEGUROS S/A, e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) CONDENAR a requerida ao pagamento de danos materiais consistentes em R$ 16.608,00 (dezesseis mil, seiscentos e oito reais), referente ao valor do veículo na época do acidente, que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP (INPC até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando será substituído pelo IPCA-IBGE) desde o efetivo prejuízo (Súmula 362/STJ), com juros a contar do acidente (Súmula 54/STJ), no percentual de 1% ao mês até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando serão devidos na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil; B) DECLARAR a responsabilidade da requerida pelos débitos de IPVA durante o período em que o veículo esteve sob sua guarda para reparos; C) CONDENAR a requerida ao ressarcimento dos valores efetivamente desembolsados pela requerente a título de IPVA após o acidente, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença.
Os valores serão corrigidos pela Tabela Prática do TJSP (INPC até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando será substituído pelo IPCA-IBGE) desde cada vencimento ou do efetivo pagamento (Súmula 362/STJ) e juros a contar de cada vencimento (Súmula 54/STJ), no percentual de 1% ao mês até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando serão devidos na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil; D) CONDENAR a requerida ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção pela Tabela Prática do TJSP (INPC até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando será substituído pelo IPCA-IBGE) a partir do arbitramento da indenização (Súmula 362/STJ) e juros a contar do evento danoso (27/10/2017) (Súmula 54/STJ), no percentual de 1% ao mês até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando serão devidos na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil.
Considerando-se que "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 236 do STJ), bem como a sucumbência mínima da autora, a parte ré, deverá arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Restam as partes advertidas, desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARINA MASSARO MELAMED (OAB 492990/SP), VICTOR ANTENOR PASSOS ATTILIO (OAB 411047/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP) -
29/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
10/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 19:05
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/01/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/09/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2021 15:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/07/2021 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 08:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
14/07/2021 15:53
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 14:10
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2021 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2021 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 20:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2021 18:46
Expedição de Carta.
-
12/04/2021 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 17:56
Expedição de Carta.
-
26/03/2021 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 19:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2021 05:48
Suspensão do Prazo
-
04/03/2021 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 11:38
Decisão
-
17/02/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 12:13
Juntada de Decisão
-
11/02/2021 15:41
Decisão
-
10/02/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 12:22
Decisão
-
14/12/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 22:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
11/11/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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