TJSP - 1001308-85.2024.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001308-85.2024.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sampaio Distribuidora de Aço Ltda. - Metalúrgica Hb Esquadrias Metálicas Ltda - Intime-se o exequente para manifestação sobre o pedido de suspensão do processo em razão da recuperação judicial, bem como acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001308-85.2024.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sampaio Distribuidora de Aço Ltda. - Metalúrgica Hb Esquadrias Metálicas Ltda -
Vistos. 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias,considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Intime-se o(a)(s) exequente(s) para recolher taxa de pesquisa, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita e não tenha recolhido, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z.
Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 4- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z.
Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art. 854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão.
Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias.
Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo.
Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). 7- Se o bloqueio for negativo ou insuficiente e não houver pedidos subsidiários a serem analisados, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento. 8- Providencie a z.
Serventia a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento da ordem e intimação das partes para se manifestarem. 9- Defiro ainda a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros de proteção ao crédito pelo sistema SerasaJud (art. 782, §§3º a 5º, do CPC).
Nessa fase, o processo deverá tramitar na fila pesquisas Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível.
Considerando a certidão de fls. 122, INDEFIRO ao executado os beneficios da justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 21:23
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 21:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/02/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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