TJSP - 1014390-74.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014390-74.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Eymard Bertho Ferreira Junior -
Vistos.
Tratando-se de recurso inominado no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aplica-se o Comunicado CG nº 420/2019 quanto à admissibilidade recursal, nos mesmos moldes do Enunciado FOJESP nº 75 que assim dispõe: No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo.
Neste contexto, passo ao juízo de prelibação: 1 - Recurso cabível e tempestivo. 2 - Recorrente isento do pagamento da taxa judiciária.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Intime-se - ADV: FELIPE GOMES DOS SANTOS (OAB 357998/SP) -
02/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:03
Recebido o recurso
-
02/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014390-74.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Eymard Bertho Ferreira Junior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e determino à Fazenda do Estado que adote as medidas necessárias para apostilar o pagamento de diferenças de vencimentos enquanto o autor estiver lotado em unidade de classe superior.
Condeno a requerida, ainda, ao pagamento de diferenças pretéritas atualizadas pela taxa Selic, com termo inicial a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga.
Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I.
Barueri, 25 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FELIPE GOMES DOS SANTOS (OAB 357998/SP) -
25/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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