TJSP - 4017610-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:45
Determinada a citação
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04/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64517, Subguia 64041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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02/09/2025 12:32
Link para pagamento - Guia: 64517, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64041&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 12:32
Juntada - Guia Gerada - VALOR MAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEGMENTO NPL-RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 64517 - R$ 219,45
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROTESTO Nº 4017610-30.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: VALOR MAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEGMENTO NPL-RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB SP306033) DESPACHO/DECISÃO Providencie a parte exequente/autora o recolhimento integral das custas processuais devidas, incluindo custas de distribuição e de citação, que deve ser realizado diretamente no sistema Eproc, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias úteis.
Caso a parte exequente/autora já tenha realizado o recolhimento pelo sistema Eproc, deverá aguardar a compensação das custas no referido sistema, o que ocorrerá automaticamente.
Sendo desnecessário que a parte junte aos autos guia de pagamento e boleto, pois automaticamente é gerada informação de pagamento no histórico do processo, caso seja realizado dentro da data de validade.
A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). -
28/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 21:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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