TJSP - 0000689-48.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000689-48.2025.8.26.0073 (processo principal 1003798-29.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Tais Azevedo de Oliveira - - Rosely Aparecida Azevedo de Oliveira - Construsonho Incorporadora e Construtora Eireli -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) executado(s).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 448117/SP), RODRIGO CESAR ENGEL (OAB 271842/SP), ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 448117/SP) -
20/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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