TJSP - 0007152-19.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007152-19.2025.8.26.0004 (processo principal 1016461-52.2022.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Bruno Neves Del Picchia - Vistos, De plano, indefiro o pedido de arresto cautelar de bens das empresas mencionadas, seja porque ausente demonstração da intenção de dilapidação do patrimônio próprio, seja porque a análise dos requisitos do artigo 50 do CC, deve ser feita após contraditório e ampla defesa.
Por ora, os argumentos da autora ainda são meramente indiciários, não havendo nada de concreto que permita atingir patrimônio de terceiros, supostamente ocultos.
Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação às empresas executadas, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral de todas as empresas mencionadas perante o órgão competente, cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), bem como de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.
Na oportunidade, recolha as custas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: VICTOR CORREIA SANTOS SILVA (OAB 452969/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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