TJSP - 1500717-79.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Criminal de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:08
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500717-79.2025.8.26.0189 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RICARDO REIS VIEIRA ARAN MARTINS -
Vistos. 1.
Fls. 182/183 (Requerimento de acesso aos presentes autos): Ciente. 2.
A consulta e a carga dos autos, quando estejam sujeitos a segredo de justiça, são disciplinadas pelos arts. 5º, LX, e 93, IX, da CF, art. 792 do CPP, arts. 11 e 368 do CPC e arts. 160, 161, 188, 1.224, § 2º, 1.225, e 1.226, I, das NJCGJ, bem como pelo Comunicado Conjunto n. 2515/2018. 3.
No caso concreto submetido à análise deste magistrado, trata-se de consulta de processo requerida por Advogado com procuração da parte processada (fls. 183 [instrumento de mandato]), de sorte que o processo será apresentado. 3.1 Nos termos do art. 261, caput, do CPP, "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor", ao passo que, "se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação" (art. 263, caput, do CPP). 3.2 A Defesa da parte processada, por respeito aos atos já praticados (preclusão consumativa), recebe, tal como o assistente (art. 269 do CPP), a causa no estado processual em que se achar (TJSP - 4ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1500806-10.2022.8.26.0189, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis - Rel.ª Des.ª FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ, V.U., j. 27/02/2025, p. 03). 4.
Assim, DEFIRO, nos termos do art. 5º, LX, da CF, arts. 11, caput, e 368 do CPC e arts. 160, 161, 188, 1.224, § 2º, 1.225, e 1.226, I, das NJCGJ, o acesso ao processo, porque se trata de procurador devidamente constituído. 4.1 Habilite-se.
Int.
Dilig. - ADV: ANDREA MARIA CHERUBINI AGUILAR (OAB 127247/SP), FERNANDO DE CASTRO SILVA (OAB 298027/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP), MICHELE CRISTINA LOURENÇO DE BRITO (OAB 508453/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:33
Decisão Determinação
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25/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:48
Juntada de Ofício
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31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:26
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 12:26
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 12:11
Evoluída a classe de 279 para 282
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07/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:29
Recebida a denúncia
-
05/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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30/04/2025 22:25
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Denúncia
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24/04/2025 17:13
Apensado ao processo
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23/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:54
Juntada de Mandado
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22/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:32
Decretada a prisão preventiva
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16/04/2025 16:09
Juntada de Petição de parecer
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16/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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