TJSP - 1011030-12.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011030-12.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Benedito Pires Querido - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.65/67: Não foi observada a advertência em destaque na deliberação de fls.54/56 e a declaração agora juntada não seria substitutiva da comprovação de que o requerente está então isento de prestar DIRPF, razão pela qual INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária inerente à natureza da ação (1,5% do valor atualizado da causa ou o mínimo de 05 Ufesps; art. 4º, inc.
I e §13, da Lei Estadual n. 11608/03), em conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ e com a devida inserção, quando do peticionamento, do número da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021.
II Na falta de recolhimento ou de notícia de recurso interposto contra esta decisão (Comunicado CG n. 1262/2017), fica determinado o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), caso em que a parte requerente estará obrigada ao recolhimento de 05 (cinco) Ufesps em função do cancelamento do processo (Prov.
CSM n. 2739/2024) em guia FEDTJSP com código de receita n. 224-0. (i) Intime-se inicialmente por seu advogado. (ii) No silêncio, intime-se pessoalmente e, após, decorridos os 60 (sessenta) dias estabelecido no §2º do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019.
III Oportunamente, providencie a serventia, com as anotações necessárias e a baixa, o envio do feito ao Distribuidor para cancelamento.
IV Int. - ADV: CARLOS FALCONI MASSARIOL (OAB 494156/SP) -
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:55
Concedida a Dilação de Prazo
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08/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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