TJSP - 1010623-75.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010623-75.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1001189-62.2025.8.26.0020) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luis Fernando Teixeira Tavares - - Eliete Gonçalves da Silva - Condomínio Edifício American Life - Vistos, 1) Certifique-se o recebimento destes embargos nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. 2) Anotado o nome do advogado do embargado, para intimação pelo diário oficial. 3) Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 4) Em termos de prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP), RAFAEL TAVARES KADAOKA (OAB 466882/SP), RAFAEL TAVARES KADAOKA (OAB 466882/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:43
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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31/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:02
Apensado ao processo
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11/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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