TJSP - 0002871-28.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002871-28.2025.8.26.0066 (processo principal 1003463-89.2024.8.26.0066) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Kerolayne Nikaido Barbosa - Processo número de ordem: 2024/000903.
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, relativamente ao Processo nº 0006380-98.2024.8.26.0066, em trâmite por este Juízo e Serventia, ajuizado com fulcro nos arts. 133 e seguintes do CPC e em conformidade com o Comunicado CG nº 988/2017.
Certifique-se no processo principal o ajuizamento do presente incidente, ficando suspenso o andamento do referido feito até a resolução deste (art. 134, § 3º, do CPC).
Junte/informe a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) certidão atualizada do registro da empresa junto à JUCESP (que pode ser obtida diretamente no site da JUCESP na internet, http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br); (b) qualificação (nome, RG e/ou CPF/CNPJ) e endereço completo, inclusive com CEP: (b.1) do(a)(s) sócio(a)(s) da empresa executada na ação principal; ou (b.2) da(s) pessoa(s) jurídica(s) em que a parte executada figure como sócio(a)(s), em caso de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Após, deverá a Serventia regularizar o cadastro do presente incidente, incluindo o(a)(s) sócio(a)(s) ou pessoa(s) jurídica(s)nopolopassivocomorequeridos, cadastrando-se a parte executada na ação principal como terceira interessada, bem como seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que receba(m) as publicações atinentes ao presente feito no DJE.
Deverá a parte requerente comprovar o recolhimento das despesas para expedição de carta registrada unipaginada com AR digital (conforme valor e guia mencionados em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes), caso ainda não o tenha feito, para citação do(a)(s) sócio(a)(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s), exceto se beneficiária da gratuidade processual na execução.
Cumprida as determinações supra, processe-se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento da ação principal até a decisão deste incidente, expedindo-se Carta AR Digital para CITAÇÃO do(a)(s) sócio(a)(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) para manifestação e apresentação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Autorizo, desde logo, a consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para localização da parte requerida, caso não seja encontrada para citação no endereço indicado na petição inicial, devendo a parte requerente ser intimada a comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 3 (três) UFESP para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023) na guia FEDTJ, código 434-1, em 5 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Após, diligencie-se nos endereços encontrados.
Caso infrutíferas as pesquisas ou as diligências nos endereços obtidos, intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento da despesa processual no montante equivalente a 4 (quatro) UFESPs por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias, exceto se beneficiária da gratuidade, e promova a Serventia pesquisa pelos sistemas CPFL, SCPC, SERASAJUD e SIEL para o mesmo fim, expedindo-se o necessário para citação.
Realizadas as citações e após o decurso do prazo supra, com ou sem apresentação de manifestação, abra-se vista à parte requerente.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
Saliente-se que, caso seja acolhido o pedido de desconsideração, o(a)(s) sócio(a)(s) ou a(s) pessoa(s) jurídica(s) deverá(ão) ser cadastrado(s) como executado(s) na ação principal, sendo que todos e quaisquer atos de constrição de bens serão realizados única e exclusivamente no referido processo e não neste incidente, que tem finalidade específica decidir acerca do pedido de desconsideração.
Intime-se. - ADV: AMANDA BALIEIRO ALEIXO (OAB 430904/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 09:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001634-56.2025.8.26.0066
Alexsandro Oliveira da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Wendrill Fabiano Cassol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 16:03
Processo nº 1011860-04.2025.8.26.0196
Tarcisio Antonio Carneiro
Minas Tox - Exames Toxicologicos LTDA
Advogado: Jose Nunes de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:06
Processo nº 0003260-90.2020.8.26.0291
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Celia Beatriz Moreira da Silva
Advogado: Ricardo Ferreira da Silva Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2019 16:41
Processo nº 0004080-85.2021.8.26.0223
Dirlene Adriana da Silva
Paloma Cristina Teles
Advogado: Marcio Gustavo Pereira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 23:07
Processo nº 0004080-85.2021.8.26.0223
Paloma Cristina Teles
Dirlene Adriana da Silva
Advogado: Marcio Gustavo Pereira Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 09:40