TJSP - 1001579-62.2023.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Bento dos Santos (OAB 351527/SP), Gabriel Abuázar Giampaulo (OAB 456596/SP) Processo 1001579-62.2023.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Helena Cintra Dipre - Reqdo: Felipe Cintra Feliciano da Silva -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b", do NCPC, a convenção judicial celebrada entre as partes acima identificados, que se regerá pelas cláusulas fixadas no acordo.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do NCPC.
Oficie-se à empregadora do requerido para que efetue os descontos em folha de pagamento da pensão alimentícia mensal no valor equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, descontando-se apenas a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
Os pagamentos da pensão alimentícia serão realizados mediante desconto direto em folha de pagamento com posterior depósito em conta-bancária em nome da genitora da requerente acima indicada.
O descumprimento caracterizará a prática do crime de desobediência.
Providencie a serventia o encaminhamento do ofício.
Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, se for o caso, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º , do CPC).
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor dos procuradores indicados.
Cumpridas as determinações, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.Int.
C e arquive-se oportunamente. -
25/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:43
Homologada a Transação
-
24/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:09
Juntada de Mandado
-
06/07/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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