TJSP - 1020019-94.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2024 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 15:11
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2023 11:09
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
06/11/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
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01/11/2023 16:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:29
Petição Juntada
-
21/09/2023 19:46
Réplica Juntada
-
05/09/2023 10:57
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 1020019-94.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivonete Almeida de Paula - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a contestação e eventuais documentos que a acompanham, no prazo de quinze (15) dias.
Sem prejuízo e no mesmo prazo supra deverão as partes: a) - especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas e informar e-mail válido das partes, procuradores e das testemunhas arroladas para envio do link de acesso à ferramenta Teams, para participação na audiência que será realizada por videoconferência.
Ficam as partes, procuradores e testemunhas cientes de que deverão manter atualizado no processo o e-mail para envio do convite, sob pena de se considerar válida a mensagem encaminhada para o endereço eletrônico informado nos autos. b) - manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial; c) - havendo preliminar de ilegitimidade passiva, deverá o autor se manifestar, nos termos do art. 338 e 339, CPC.
Int. -
28/08/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 20:49
Petição Juntada
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18/08/2023 06:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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07/08/2023 19:08
Carta Expedida
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03/08/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 12:47
Recebida a Petição Inicial
-
03/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 21:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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