TJSP - 1006473-52.2024.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006473-52.2024.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Ana Paula Zamian Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ANA PAULA ZAMIAN SILVA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para: A) DECLARAR o direito da autora ao cômputo dos 04 (quatro) dias de faltas médicas e 282 (duzentos e oitenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde, ocorridos no período de 01/07/2020 a 30/06/2024, como tempo de efetivo exercício para todos os fins, incluindo a promoção por antiguidade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário; B) DETERMINAR à requerida que proceda à reclassificação da autora no "Concurso de Promoção por Antiguidade (A.S.P.)", exercício de 2024 (Edital CP nº 007, de 04/07/2024), considerando o período declarado como de efetivo exercício; e C) Apurada a nova classificação, e caso a autora seja contemplada com a promoção da Classe IV para a Classe V, CONDENAR a requerida a efetivar a parte autora e pagar as diferenças de remuneração daí decorrentes, a partir da data em que a promoção deveria ter ocorrido, devendo ser observada a prescrição quinquenal.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença e atualizados monetariamente pelo IPCA-E desde as datas em que as parcelas deveriam ter sido pagas e acrescidos de juros de mora desde a citação, devendo ser observado o Tema nº 810 e artigo 3º, da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021, quando deverá incidir unicamente a Taxa Selic, abrangendo tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intime-se. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP) -
09/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 07:36
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 05:40
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 03:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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