TJSP - 1000153-36.2019.8.26.0362
1ª instância - Saf de Moji Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000153-36.2019.8.26.0362 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Roberta Cristina Daniel e outros -
Vistos.
Trata-se de Exceção de pré executividade interposta pela co-executada ROBERTA CRISTINA DANIEL em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU alegando em apertada síntese falta de interesse de agir com fundamento no baixo valor da causa, invocando ainda ausência das diligências prévias ao ajuizamento, determinadas no julgamento do Tema 1.184 de Repercussão Geral (RE 1.355.208).
Decorreu o prazo sem impugnação. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
A Exceção de Pré-executividade deve ser rejeitada.
O C.
STF, no julgamento do Tema 1.184, que trata da cobrança judicial de créditos de pequeno valor pelas Fazendas Públicas aprovou as seguintes teses: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
Importante frisar que a decisão foi publicada em 19 de dezembro de 2023.
A presente execução fiscal foi ajuizada em 10 de janeiro de 2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1.184.
Destarte, não há o que se falar em comprovação pela exequente das exigências prévias ao ajuizamento posto que a execução fiscal já se encontrava em curso quando do julgamento do RE 1.355.208.
Notadamente, para as execuções distribuídas anteriormente à definição das teses o protesto da certidão de dívida ativa e a adoção de conciliação por via administrativa são medidas extrajudiciais facultativas.
Também não se observa a paralisação do processo por mais de um ano a ensejar a aplicação da medida prevista no §1º do artigo 1º da Resolução 547/24 do CNJ.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Sem condenação em honorários ante o prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: PAULA CAROLINY DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 427540/SP), ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:15
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
28/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
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22/04/2024 01:05
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
-
06/03/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2022 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2022 10:29
Expedição de Carta.
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29/09/2022 10:28
Expedição de Carta.
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04/04/2022 11:16
Decisão
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23/03/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Cumprimento de Precatória
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08/02/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 18:27
Juntada de Outros documentos
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03/06/2021 02:24
Suspensão do Prazo
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26/04/2021 05:03
Suspensão do Prazo
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21/02/2021 13:09
Suspensão do Prazo
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16/02/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2020 14:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2020 16:43
Expedição de Carta precatória.
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02/07/2020 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2020 11:09
Expedição de Carta.
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13/09/2019 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2019 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2019 08:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2019 18:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2019 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2019 11:52
Expedição de Carta.
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15/05/2019 10:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2019 15:20
Conclusos para despacho
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10/01/2019 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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