TJSP - 1012131-07.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012131-07.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Plano Jacarandá Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial.
Anote-se o novo valor da causa: R$ 211.152,77 (duzentos e onze mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos).
Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a vinda da representação processual atualizada, vez que a petição de fls. 121/122 veio desacompanhada da mesma.
Tendo em vista que o Setor de Conciliações deste Fórum Regional e a serventia deste juízo não contam com recursos humanos e físicos suficientes para atender ao elevado número de ações aqui ajuizadas mensalmente, a designação de audiências de conciliação na fase inicial de todos os processos somente retardaria a rápida solução deste e dos demais litígios que aqui tramitam, comprometendo a garantia constitucional da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Carta Magna).
Assim sendo, e por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no art. 334, caput, do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e com as advertências legais.
Caso a(s) tentativa(s) de citação pela via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.
Int. - ADV: THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP) -
02/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:15
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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