TJSP - 1012277-48.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012277-48.2025.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Tendo em vista que a parte autora pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, encaminhe-se, pela via postal, mandado (aqui entendido no sentido de "ordem ou determinação") para que o(a)(s) devedor(es)(a)(s) proceda(m) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, além de honorários ao advogado da parte autora, no valor de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil de 2.015, facultando à(s) devedora(s), no mesmo prazo, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia desta determinação inicial, advertindo-se, ainda, do seguinte, nos termos do artigo 701 e seus parágrafos do CPC/2015: a) cumprido o mandado, no seu prazo, o(a)(s) devedor(es)(a)(s) ficará(ão) isento(s)(a)(s) das custas processuais; b) caso o pagamento não seja realizado, nem os embargos sejam opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, e prosseguindo-se na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC/2015; c) os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados, nestes autos, de acordo com o disposto no artigo 702 e §§ do CPC.
Caso a(s) tentativa(s) de citação pela via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.
Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP) -
02/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:15
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:15
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:15
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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