TJSP - 0000380-54.2018.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000380-54.2018.8.26.0014 (processo principal 0735155-38.0010.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bitelli Advogados -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida a fls. 79, a qual reconheceu a prescrição do crédito.
O recorrente se manifesta e afirma que a decisão que homologou os cálculos e determinou que se fizesse o peticionamento eletrônico pra fins de recebimento dos valores fora publicada apenas em nome de Alex Carlos Capura de Araújo, mesmo tendo havido pedido expresso pra que as decisões fossem publicadas em nome de Marcos Alberto SantAnna Bitelli.
Assim, a intimação seria inválida e, consequentemente, não teria ocorrido a prescrição.
Decido.
Recebo os embargos de declaração.
Nenhuma contradição, omissão ou contrariedade existe na sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição no caso em análise.
Em que pese a argumentação do execuado, o fato é que não há neste incidente de cumprimento de sentença pedido para que as publicações fossem feitas em nome de Marcos Alberto SantAnna Bitelli.
O pedido foi feito apenas nos autos da execução fiscal.
Assim, inexiste a irregularidade e a nulidade apontada.
Como se observa da inicial, assinada por Alex Carlos Capura de Araújo, não há qualquer indicação de que as publicações devessem ser feitas em nome de outro patrono, que não o que assina peça.
A existência de pedido de publicação de decisões em nome de outro patrono feita nos autos do processo de execução fiscal não se estende aos autos do incidente de cumprimento de sentença.
Assim, como visto, nenhuma irregularidade existiu na publicação realizada nestes autos.
Ante o exposto, recebo e rejeito os embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP) -
25/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 13:14
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:07
Declarada Decadência ou Prescrição
-
23/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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21/05/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 06:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 18:36
Decisão
-
01/03/2019 13:38
Conclusos para decisão
-
20/12/2018 04:08
Suspensão do Prazo
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07/12/2018 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2018 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 08:20
Expedição de Certidão.
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15/10/2018 13:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2018 12:50
Realizado Cálculo
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08/10/2018 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
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05/10/2018 13:50
Proferido Despacho
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05/10/2018 13:37
Conclusos para despacho
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17/09/2018 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2018 08:16
Expedição de Certidão.
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27/07/2018 14:29
Expedição de Certidão.
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27/07/2018 14:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/07/2018 10:10
Conclusos para despacho
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02/03/2018 15:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1991
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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