TJSP - 1003094-15.2022.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003094-15.2022.8.26.0471 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Feliz - Apelante: Daniel Felix Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO EMPRÉSTIMO PESSOAL AÇÃO REVISIONAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA PARTE AUTORA.
DOS JUROS REMUNERATÓRIOS O DECRETO N. 22.626/33, MAIS CONHECIDO COMO LEI DE USURA, NÃO SE APLICA ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS QUANTO ÀS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS SÚMULAS 596 E VINCULANTE 7 DO STF (MESMO VERBETE DA SÚMULA 648) SÚMULA 382 DO STJ RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS TAXAS DE JUROS (MENSAL E ANUAL) FIXADAS EM PATAMARES CONSIDERAVELMENTE SUPERIORES ÀS CORRESPONDENTES TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL PARA OPERAÇÕES DE MESMA NATUREZA, NA DATA DA CONTRATAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A COBRANÇA DE ENCARGOS TÃO ELEVADOS CLÁUSULA ABUSIVA E EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR (ART. 51, IV E §1º, III, DO CDC) RECURSO PROVIDO.
DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC ERESP 1.413.542/RS TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ELEVADA, PORÉM, O CONSUMIDOR ESTAVA DELA CIENTE PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO HIPÓTESE DE “ENGANO JUSTIFICÁVEL” MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA, AINDA QUE NA ACEPÇÃO CONTRÁRIA À BOA FÉ OBJETIVA REPETIÇÃO SIMPLES RECURSO DESPROVIDO.DOS DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA ADESÃO VOLUNTÁRIA ENCARGOS PREFIXADOS OBTENÇÃO DE VANTAGEM QUE NÃO IMPINGE, POR SI SÓ, DANO A DIREITO DE PERSONALIDADE INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU DE COBRANÇAS VEXATÓRIAS RECURSO DESPROVIDO.DA CONCLUSÃO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA LIMITAR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO (5,78% A.M.
E 96,18% A.A.) BEM COMO PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO, FACULTANDO-SE A COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL SALDO DEVEDOR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: D.
A.
Monteiro, Sociedade de Advogados (OAB: 55326/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - 3º andar -
23/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 10:39
Julgada improcedente a ação
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07/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 15:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 17:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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05/12/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 17:02
Conclusos para decisão
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31/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 21:19
Conclusos para decisão
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12/12/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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