TJSP - 1003339-04.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003339-04.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Beatriz Nunes Soares - Banco Pan S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenado o réu a restituir à autora a quantia de R$ 1.132,89 (concernente à tarifa de registro no valor de R$ 302,89 e ao seguro no valor de R$ 830,00).
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, a contar da data do contrato, mais juros de mora pela taxa legal, que corresponde à taxa Selic, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação, desconsiderando-se eventuais juros negativos (artigo 389, parágrafo único combinado com o artigo 406 e seus parágrafos, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ambos do Código Civil).
Por conta da sucumbência parcial, em maior grau em desfavor da autora, condeno esta ao pagamento de 60% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, e o réu ao pagamento dos restantes 40% das referidas verbas sucumbenciais, fixando os honorários de sucumbência em R$ 2.000,00 (R$ 1.200,00 devidos pela autora em favor do i.
Advogado do réu e R$ 800,00 devidos pelo réu em favor do i.
Advogado da autora), igualmente corrigidos monetariamente pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação da presente sentença e acrescido de juros de mora pela Selic, descontado o IPCA, desprezados os juros negativos, a partir do trânsito em julgado.
Observe-se, entretanto, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (artigo 1.010, do Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação do recurso de apelação.
Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas Normas, através de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente ao arquivo.
P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:45
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 20:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 09:17
Expedição de Carta.
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24/07/2024 09:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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