TJSP - 1002929-18.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002929-18.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Apparecida Scarpim Beloti - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Na inicial, alegou a parte autora que não firmou o contrato nº 426177708, averbado em 19/04/2020 em seu benefício previdenciário, a ser pago em 84 parcelas de R$ 255,10.
Na contestação, o banco requerido trouxe aos autos o comprovante da suposta contratação (fls. 100/101).
Na réplica, parte autora afirmou que não reconhece o contrato apresentado, e que o dossiê é ineficaz.
Pois bem.
Além do disposto no art. 6º, VIII, do CDC com relação à inversão do ônus da prova plenamente cabível no presente caso, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, há também as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade do contrato, o litigante adverso tem o ônus de provar que ele é autêntico.
Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia digital, para demonstrar a regularidade do contrato.
Ressalto que caso peça tal prova, fica a parte ré ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/07/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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