TJSP - 1001409-68.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001409-68.2023.8.26.0040 - Monitória - Cheque - Elvis Donizete Brizolari Eireli Me -
Vistos.
Trata-se de ação monitória em que as partes celebraram acordo e requereram sua homologação pelo Juízo.
Com a informação de descumprimento do acordo homologado judicialmente, converto o procedimento monitório em título executivo judicial (cumprimento de sentença).
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. (Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.) Destaquei.
Comprove a parte exequente o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias.
Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se inerte, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO PUGLIESI LARA (OAB 330059/SP), EVERTON MARCHESE (OAB 459842/SP) -
08/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 14:56
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 03:42
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:51
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 00:30
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
02/03/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 08:39
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 10:58
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 14:45
Juntada de Mandado
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17/10/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 10:49
Expedição de Carta.
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29/09/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:59
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 09:59
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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