TJSP - 1030806-65.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:20
Mudança de Magistrado
-
11/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030806-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Ailton Rocha Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, inclusive com respectivos reflexos patrimoniais, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observada a prescrição quinquenal.
Declaro a natureza alimentar do crédito.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS Coletivo deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas e despesas processuais, nos termos da lei.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP) -
08/09/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:49
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 15:18
Mudança de Magistrado
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25/08/2025 22:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/05/2025 19:12
Conclusos para decisão
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10/04/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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