TJSP - 1001377-63.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001377-63.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a recolher as custas da despesa de postagem, guia (FEDTJ - Código 120-1), no valor de R$ 32,75 (carta registrada unipaginada com AR digital) para cada requerido(s).
Prazo de 10 dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001377-63.2023.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, fundada em contrato de alienação fiduciária.
Com fundamento no artigo 5º do Decreto Lei 911/69, converto o presente procedimento em execução de título extrajudicial.
Outrossim, declaro cessada a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, nos termos do artigo 309, inciso III, do CPC.
Proceda-se a evolução da classe processual para execução de título extrajudicial.
Atualize-se o valor da causa conforme planilha apresentada, cadastrando-se no SAJ.
Se o caso, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento, no prazo de 05 dias, das custas para citação, sob pena de arquivamento.
Caso a parte requerida já esteja representada nos autos por procurador regularmente constituído ou nomeado, fica o requerido citado, neste ato, por seu procurador, pela imprensa oficial, da presente decisão.
Regularizado os autos: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta, ou mandado, ou por seu procurador, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão do ART. 828-A DO CPC - para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, permanecendo o expediente no Portal do TJSP, à disposição do credor para impressão e encaminhamento.
Caso a parte executada/requerida esteja se ocultando para não receber a citação, defiro ao oficial de justiça o disposto na norma do artigo 252 e seguintes do CPC (citação por hora certa). (Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
08/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 03:16
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:01
Ato ordinatório
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04/05/2025 14:56
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 21:51
Expedição de Carta.
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17/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:05
Ato ordinatório
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30/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 04:52
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 11:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/12/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 10:58
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2023 22:46
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2023 20:52
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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