TJSP - 1007245-89.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007245-89.2025.8.26.0189 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Renan Pedrazzi da Silveira - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas -
Vistos.
A equipe de gabinete cadastrou a representação do polo embargado no SAJ.
O polo embargante alega, em síntese, que sofreu constrição ou ameaça de constrição sobre bens a que tenha direito, circunstância que seria incompatível com o ato constritivo.
Pois bem.
De modo a evitar dano irreparável ao polo embargante, recebo os embargos para discussão, concedendo-lhe parcialmente efeito suspensivo para tão somente impedir a alienação do bem, sem prejuízo da manutenção de penhora, avaliação e depósito (eventualmente realizadas em ou vias de efetivação).
Neste sentido: "O fato é que os Embargos de Terceiro envolvendo o bem em questão ainda se encontram pendentes de julgamento por esta Corte, razão pela qual não discordo do entendimento do Juízo de origem que, por ora, deixou de assinar o auto de arrematação nos autos, pois, a princípio, o fez dentro do poder geral de cautela, para que não acarrete dano irreparável ou de difícil reparação entre as partes demandantes" (TJSP - Agravo de Instrumento 2152766-38.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Lino Machado - 30ª Câmara de Direito Privado - em 29/08/2022).
Comunique-se imediatamente desta decisão no processo sob nº 1005666-43.2024.8.26.0189, trasladando-se cópia, certificando-se e levando-o à conclusão para que lá sejam feitas eventuais intimações necessárias.
Cite-se o polo embargado na pessoa de seu(s) representante(s) processual(is) (agora cadastrados) sobre os termos da inicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob as penas dos efeitos da revelia (arts. 679 e 344, do CPC).
Intime-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:26
Realizado cálculo de custas
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03/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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