TJSP - 1009558-18.2024.8.26.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Benedito Antonio Okuno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:00
Prazo
-
29/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009558-18.2024.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Alberto Pereira da Rocha - Apelada: Shirley Ferreira Nunes da Rocha -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor em razão da sentença que julgou extinto o feito, pelo reconhecimento da falta de interesse processual.
Ao apresentar suas razões recursais o autor requereu a concessão do benefício da justiça gratuita e juntou documentos.
O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça às pessoas naturais ou jurídicas com insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
No caso, o apelante requereu o benefício em primeira instância, no entanto, ao ser determinado a juntada de documentos que demonstrasse a hipossuficiencia alegada, o ora apelante preferiu recolher as custas.
Considerando os documentos juntados às fls. 283/291 que dispõe que o apelante possui patrimônio de R$455.793,26, no ano de 2024 e ausência de outros que indiquem a necessidade do beneficio, o pedido não deve ser acolhido.
Também não é o caso de dar mais oportunidade para juntada de qualquer outro documento, pois já consta dos autos a última declaração de imposto de renda do apelante, suficiente para o deslinde da questão.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 99, § 7º, do CPC, INDEFIRO o pedido da gratuidade da justiça e determino que apresente o recolhimento do preparo, de forma simples, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de deserção.
São Paulo, - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Mariana Alves Pereira da Cruz (OAB: 282353/SP) - Vaneska Donato de Araújo (OAB: 220970/SP) - 4º andar -
26/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/08/2025 12:37
Despacho
-
10/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:36
Recebidos os autos do MP
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:41
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
20/05/2025 12:17
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
20/05/2025 09:58
Distribuído por competência exclusiva
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/05/2025 15:29
Processo Cadastrado
-
14/05/2025 13:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008361-38.2022.8.26.0577
Banco Bradesco Financiamento S/A
Everton da Silva Cruz
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2022 12:35
Processo nº 0001531-50.2025.8.26.0001
Erlon Clayton Nunes de Farias
Maria Kelly Cristina da Silva
Advogado: Talita Leme da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2021 00:30
Processo nº 1016173-08.2025.8.26.0196
Mateus Luis Florenco Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Giullienn Juliani Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 19:12
Processo nº 1005234-06.2021.8.26.0229
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Gislaine Glaucia de Oliveira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2021 11:33
Processo nº 1009558-18.2024.8.26.0008
Carlos Alberto Pereira da Rocha
Shirley Ferreira Nunes da Rocha
Advogado: Mariana Alves Pereira da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 15:40