TJSP - 0000224-33.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000224-33.2025.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para (i) declarar a inexigibilidade de débitos associados ao contrato nº 90023788190000000001, conforme descrito na inicial; (ii) determinar o cancelamento do cartão de crédito associado a este contrato; e (iii) condenar o requerido ao pagamento em dobro dos valores desembolsados pelo requerente, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, os quais serão atualizados monetariamente pelo IPCA/IBGE desde cada desembolso até a data do efetivo pagamento, com incidência de juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação até o efetivo pagamento.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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10/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:15
Expedição de Carta.
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21/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:57
Expedição de Carta.
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11/02/2025 21:57
Expedição de Carta.
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11/02/2025 21:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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