TJSP - 1004129-63.2024.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004129-63.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Ribeiro - Ykal Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a requerida ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 12,075,00 (doze mil e setenta e cinco reais), correspondente a 7 meses de atraso à base de 0,5% sobre o valor do imóvel, que deve ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, a partir da data de cada vencimento (data do efetivo prejuízo) e acrescido de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data da citação.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDO RIBEIRO (OAB 416333/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 05:24
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:24
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 05:06
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/01/2025 13:44
Expedição de Carta.
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30/01/2025 13:44
Ato ordinatório
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30/01/2025 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/12/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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