TJSP - 0000757-06.2025.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000757-06.2025.8.26.0620 (processo principal 1001337-24.2022.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Eduarda de Paula Prestes - - Gabriel Camargo de Oliveira - José Orlando de Melo - - Viviane Garcia de Almeida Melo -
Vistos.
Fls. 20: Atribuo o ônus de pagamento da taxa de distribuição à parte executada.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Feita a intimação, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 % e, também, de honorários de advogado de 10 %.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do(s) credor(es), poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar(em) o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 1º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como deverá juntar planilha atualizada do débito.
Apresentada impugnação e/ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: PETER VILELA DE MOURA (OAB 333124/SP), PETER VILELA DE MOURA (OAB 333124/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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