TJSP - 1033089-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 09:21
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033089-72.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Carmelo Pereira - - Maria Luiza Pereira - A parte autora ingressou com ação de despejo por falta de pagamento alegando inadimplência da parte requerida; pleiteia, em sede liminar, a desocupação do imóvel.
Trata-se de locação para fins residenciais.
Estando presentes os requisitos §1º, inciso IX, do art. 59 da Lei 8.245/91 com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.112/2009, é possível a concessão do pedido nesta fase, DESDE QUE SEJA PRESTADA A CAUÇÃO NO VALOR DE 3 ALUGUEIS, NO PRAZO DE 10 DIAS.
Diante do supra exposto, APÓS A COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO, FICA, DESDE JÁ, DEFERIDA A LIMINAR, determinando que a parte ré desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado.
Caso queira evitar a desocupação, a(o) ré(u) poderá, no prazo da desocupação, efetuar depósito em juízo de todos os valores devidos até a data do depósito.
Advirta-se a parte ré de que não haverá intimação para depósito nem será determinado o refazimento de cálculos, incumbindo ao próprio devedor efetuar a conta dos valores devidos até a data do depósito, comunicando o juízo.
O valor devido compreende: os aluguéis e acessórios da locação (condomínio, IPTU, contas de consumo, etc, conforme o contrato celebrado entre as partes), multas e outras penalidades previstas no contrato, juros de mora, custas e honorários advocatícios de 20% .
Cite-se, com urgência e com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo legal, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma da lei.
Intimem-se. - ADV: MARCUS RICARDO GUIMARÃES MARTINS (OAB 288813/SP), MARCUS RICARDO GUIMARÃES MARTINS (OAB 288813/SP) -
20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:58
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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04/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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