TJSP - 1500877-61.2025.8.26.0559
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
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Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500877-61.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Reginaldo Alves dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, fazendo-o para CONDENAR o réu REGINALDO ALVES DOS SANTOS, qualificado nos autos (fls. 13/14), ao cumprimento de pena de 2 (dois) anos de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 24-A, da Lei 11.340/06, ficando a pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena substituída, que deverão ser especificados pela E.
Vara das Execuções Criminais competente, e pelo pagamento de mais 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal.
As multas deverão ser pagas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50 do Código Penal, observada a disposição constante do artigo 49, § 2°, do mesmo Codex.
Insubsistentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A questão atinente ao prejuízo da vítima não foi submetida ao crivo do contraditório e não há pedido expresso da acusação relacionado à fixação de valor mínimo de reparação, pelo que, deixo de aplicar a providência prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
Registro, quanto ao assunto, precedente do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Não pode persistir o disposto na r. sentença também no que concerne ao valor mínimo para reparação do dano causado, estabelecido com fulcro no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
Para tanto, imprescindível que, em obediência às garantias fundamentais da ampla defesa e do contraditório, houvesse pedido específico a respeito e que se assegurasse ao acusado oportunidade para influir na formação da convicção do julgador, condições não atendidas no caso (Apelação Criminal 0002969-75.2005.8.26.0660, 12ª Câmara, Des.
Rel.
Vico Maas, julgado em 28/09/2011).
Fica consignado, entretanto, que a condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (artigo 91, I, do Código Penal), cabendo aos interessados proceder na forma do artigo 63 e seguintes, do Código de Processo Penal, para essa finalidade.
Nada a deliberar quanto aos efeitos da condenação aludidos no artigo 91, II, do Código Penal, porque não foram apreendidos os instrumentos do crime, tampouco eventual produto ou proveito da ação ilícita.
Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código Penal, dada a natureza da infração penal praticada.
Custas na forma da Lei (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03).
Por ser defendido por causídico indicado pela OAB-SP em decorrência de convênio mantido com a DPE-SP, defiro ao réu o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Após o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão dos direitos políticos do acusado enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e expeça-se o necessário para o cumprimento definitivo das penas impostas, realizando-se as anotações e comunicações de praxe, tudo de acordo com as NSCGJ (notadamente com os artigos 393 a 400, do capítulo IV, seção XI, subseção V, Tomo I; do artigo 468, do capítulo IV, seção XX, subseção I, Tomo I; e do artigo 479, do capítulo IV, seção X, subseção III, Tomo I).
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo, de acordo com os atos praticados, para retirada exclusivamente pela internet.
Caso haja habeas corpus informado nos autos sem comunicação de julgamento definitivo, oficie-se ao respectivo Tribunal noticiando a prolação de sentença, remetendo-se cópia.
P.R.I.C. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP) -
08/09/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:55
Audiência Realizada Exitosa
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08/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 16:13
Juntada de Mandado
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26/08/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 16:12
Juntada de Mandado
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15/08/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 16:14
Juntada de Mandado
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15/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 01:30:00, 2ª Vara.
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01/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:12
Juntada de Ofício
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06/06/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 14:51
Juntada de Mandado
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20/05/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 10:16
Evoluída a classe de 280 para 10943
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25/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:00
Expedição de Alvará.
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24/04/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:58
Apensado ao processo
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23/04/2025 21:07
Juntada de Petição de Denúncia
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23/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 14:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:20
Juntada de Mandado
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15/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:03
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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15/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:27
Mudança de Magistrado
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15/04/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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