TJSP - 1081342-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081342-36.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido, tendo em vista que não cumpriu com o comando judicial no prazo estabelecido.
Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível.
Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed.
Forense, VII/399-400).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
09/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
01/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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