TJSP - 1003872-91.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003872-91.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Terras do Vale Loteamento Residencial Fechado - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência o autor arcará com o pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários pela ausência de lide.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens.
Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016).
Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1.
Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br).
Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), BRENO DA SILVA COELHO (OAB 469942/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:06
Julgada improcedente a ação
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05/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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10/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2025.
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05/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
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26/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:08
Expedição de Carta.
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04/07/2024 20:08
Expedição de Carta.
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01/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 16:14
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2024 14:52
Conclusos para decisão
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26/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2023 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 11:26
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2023 11:26:22, 2ª Vara Cível.
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08/11/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:01
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/11/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/10/2023 13:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 15:08
Expedição de Carta.
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13/09/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 15:00
Recebida a Petição Inicial
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12/09/2023 11:03
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/11/2023 10:00:00, 2ª Vara Cível.
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11/09/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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