TJSP - 1800012-18.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1800012-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Via Certa Financiadora S/A - Credito, Financiamento e Investimento - - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Com efeito, a Lei nº 14.181, de 01/07/2021 estabelece que o processo de repactuação de dívidas será apresentado ao juiz, o qual providenciará a audiência conciliatória, se preenchidos os requisitos, com a presença de todos os credores das dívidas previstas no artigo 104-A, e nessa audiência o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, oportunidade em que os credores apresentarão manifestação a respeito do plano de pactuação.
Nesse diapasão, apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de plano de pagamento, sob pena de carência superveniente da ação.
Além de observar o procedimento específico previsto nos artigos 104-A e seguintes do CDC, o que inclui a audiência de conciliação prévia, que constitui o primeiro passo rumo a eventual solução do problema de inadimplência do devedor, a presente ação deve observar a Recomendação nº 125, de 24.12.2021, do CNJ, in verbis: Art. 1º Recomendar aos tribunais brasileiros a implementação de Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos oriundos de superendividamento, os quais poderão funcionar perante aos CEJUSCs já existentes, responsáveis principalmente pela realização do procedimento previsto no art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor." Assim, conforme o disposto no artigo 104-A do CDC, determino a remessa deste feito para o Setor de Conciliação, cuidando a Serventia Judicial de inserir este processo na respectiva pauta e encaminhá-lo ao referido setor na data previamente informada.
Uma vez agendada a audiência nos sistemas Teams e SAJ, o Cartório da Conciliação fará certidão no processo, indicando a data e horário da sessão por videoconferência, e irá devolvê-lo à Vara de origem para as devidas intimações, cabendo à Serventia Judicial a remessa dos autos ao Setor de Conciliação nas 48 horas anteriores à data da sessão virtual agendada.
Para viabilizar a futura audiência, informem quais são as partes pessoas naturais que outorgaram procuração, os representantes legais de pessoa jurídica ou preposto e os advogados, no prazo de quinze dias, bem como os endereços de e-mail para envio de link para participação na futura audiência a ser designada (não basta informar apenas o e-mail do advogado).
Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
Na hipótese de participação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, deverá ser providenciada sua intimação via Portal Eletrônico.
Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS JOEL KUHN (OAB 50884/RS), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ORLI CARLOS MARMITT (OAB 70358/RS) -
09/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 17:46
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2025 11:17
Suspensão do Prazo
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20/04/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:00
Expedição de Carta.
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05/11/2024 17:00
Expedição de Carta.
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05/11/2024 17:00
Expedição de Carta.
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05/11/2024 17:00
Expedição de Carta.
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05/11/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 07:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/06/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/05/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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