TJSP - 1537618-28.2020.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1537618-28.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Neide de Almeida Prado - Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO GOLIZIA (OAB 419586/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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27/06/2025 13:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 06:07
Juntada de Certidão
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17/11/2023 06:07
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 14:12
Expedição de Carta.
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14/11/2023 12:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 18:33
Decisão
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10/05/2021 14:03
Conclusos para decisão
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18/12/2020 23:43
Suspensão do Prazo
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26/11/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2020 11:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2020 19:20
Expedição de Carta.
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08/11/2020 19:19
Decisão
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05/11/2020 17:34
Conclusos para decisão
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29/06/2020 02:36
Suspensão do Prazo
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24/06/2020 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2020 23:22
Suspensão do Prazo
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26/05/2020 00:09
Suspensão do Prazo
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09/05/2020 01:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 23:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2020 12:37
Expedição de Carta.
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27/04/2020 12:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2020 17:51
Conclusos para decisão
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25/03/2020 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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