TJSP - 1005287-75.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005287-75.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Jose Paulo da Silva - Sabemi Seguradora - - Banco Bradesco S.a. -
Vistos.
Fls. 385: Ciente.
Anote-se.
O recolhimento integral das custas e despesas processuais, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) e do item 12 do Comunicado CG no. 1530/2021 - alterado pelo Comunicado CG 489/2022, cujos valores deverão ser devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 - item 7), nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Lei 9.099/95, e sua respectiva comprovação pela parte recorrente deverá ser realizado no prazo de 48 horas após a interposição dorecurso, posto que é vedada a concessão de prazo suplementar para o recolhimento do valor complementar na sistemática do Juizado Especial.
E que, na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, não sendo possível a compensação de valores entre taxa judiciária (custas) e despesas processuais, por se tratarem de tributos com destinação específica.
Conforme certidão retro, constata-se que a parte recorrente não comprovou o recolhimento integral das taxa judicial (custas) e despesas processuais, posto que não realizou o pagamento das despesas processuais com cartas/mandados/pesquisas etc, conforme o valor apontado às fls. 382/384.
Assim, julgo deserto o recurso interposto às fls. 366/379, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º da Lei 9.099/95 e enunciado 80 do FONAJE.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte interessada, certifique-se sobre o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte interessada para dar início do cumprimento de sentença por meio eletrônico em apartado, nos termos dos Provimentos CG 16/2016 e 05/2019 e Comunicado CG 438/2016 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe "156- Cumprimento de Sentença, devendo optar pela tramitação em apartado, que receberá numeração própria.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos na seguinte ordem: petição, procuração dos advogados das partes e memória de cálculo atualizada), devendo o interessado providenciar o requerimento do mesmo no prazo de 30 dias, se o caso.
Decorrido o prazo legal, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se as anotações de praxe, com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: BRUNA DA SILVA GAMA (OAB 338542/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:51
Não recebido o recurso
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01/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:17
Realizado cálculo de custas
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12/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 11:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:23:05, Vara do Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:43
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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29/01/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 23:03
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 21:36
Decisão Determinação
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12/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 04:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 04:16
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
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11/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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09/10/2024 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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