TJSP - 0011431-75.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011431-75.2025.8.26.0577 (processo principal 1002802-13.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ana Julia Silva Fonseca - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos -
Vistos.
Fls. 85/87: A parte requerente pleiteia o diferimento do pagamento da taxa judiciária referente à fase de execução, sob o argumento de que não dispõe, no momento, de recursos financeiros.
Contudo,não apresentou qualquer documentação comprobatória da alegada hipossuficiência.
O simples alegar não é suficiente para justificar o diferimento pretendido, sendo necessário que a parte demonstre, de forma objetiva, sua condição econômica, por meio de documentos hábeis, como comprovantes de renda, despesas mensais, entre outros.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente a alegada impossibilidade de pagamento ou, alternativamente, recolha as custas devidas.
Int.- - ADV: ANDRÉ SALLES BARBOZA (OAB 244572/SP), ANA JULIA SILVA FONSECA (OAB 505548/SP) -
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011431-75.2025.8.26.0577 (processo principal 1002802-13.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ana Julia Silva Fonseca - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos -
Vistos.
Fls. 76/81: Em que pese posicionamento diverso trazido pelo exequente, este juízo entende que da mesma forma que a isenção conferida à Fazenda Pública não aproveita ao particular, a taxa judiciária deve sim ser recolhida nos termos do consignado às fls. 71/72 e deverá compor o montante da execução que, da mesma forma que as demais despesas da fase de conhecimento, são cobradas a título de reembolso.
Int.. - ADV: ANA JULIA SILVA FONSECA (OAB 505548/SP), ANDRÉ SALLES BARBOZA (OAB 244572/SP) -
08/09/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 07:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2016
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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