TJSP - 1000264-26.2024.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:11
Incidente Processual Cancelado
-
05/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000264-26.2024.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Aparecida Isabel Bedin Rodrigues -
Vistos. 1) Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, que tratam do direito de compensação (ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação a eventuais créditos de natureza tributária, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI's) 4425 e 4357. 2) Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a minuta de liquidação de fls. 479/481, diante do teor da petição de fls. 486, em que se nota que a FESP, ora executada, concordou expressamente com o valor pretendido pela parte exequente nestes autos a fls. 479/481, relativamente aos honorários de sucumbência, deixando, dessarte, de apresentar impugnação. 3) Destarte, após 30 dias, certifique o decurso do prazo recursal das partes, devendo a parte exequente ser intimada por ato ordinatório, a seguir, a providenciar o que for necessário, a fim de cadastrar no portal e-SAJ, incidentes de requisitório de pequeno valor de R$ 5.243,20 para os honorários sucumbenciais, observando-se a data-base de dezembro de 2024, que trata de idêntica data-base considerada na decisão de fls. 422, para incidir juros e correção monetária até o efetivo pagamento, dirigindo os incidentes a este Juízo para conferência e assinatura.
Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
25/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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03/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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