TJSP - 1001545-30.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001545-30.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Bernardino dos Anjos Filho - Banco BMG S/A e outro -
Vistos. 1 - Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 7 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 8 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 9 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 10 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), FABIO FIGUEIREDO BITETTI (OAB 320280/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 17:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 22:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:27
Nomeado Perito
-
24/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
09/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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