TJSP - 4019141-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:07
Conclusos para decisão
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08/09/2025 18:42
Juntada de Petição
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08/09/2025 18:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 40019292920258260000/TJSP
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05/09/2025 12:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72886, Subguia 72367 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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04/09/2025 14:02
Link para pagamento - Guia: 72886, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72367&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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04/09/2025 14:02
Juntada - Guia Gerada - AR30 - INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - Guia 72886 - R$ 555,30
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04/09/2025 14:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Juntada - Guia Gerada - 04/09/2025 14:02:07)
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04/09/2025 14:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 04/09/2025 14:02:07)
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4019141-54.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AR30 - INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): NATHALIA COUTO SILVA (OAB SP401001) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por AR30 - INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em face de OPEA SECURITIZADORA S.A., por meio do qual a requerente pleiteia que a ré preste as contas da gestão dos Fundos de Reserva e de Obras do Empreendimento Beside Santa Cecília, decorrente da emissão de notas comerciais subscritas pela requerida no montante de R$ 51.490.000,00 (cinquenta e um milhões quatrocentos e noventa mil reais), garantido por alienação fiduciária do imóvel em que o empreendimento seria erigido.
Contudo, a demandante atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00, que não parece possuir nenhuma relação com o proveito econômico perseguido (art. 291, §3° do CPC), notadamente se considerado o valor das notas comerciais emitidas e a própria notificação da ré, informada pela autora, para pagamento do saldo devedor de R$ 57.087.211,15 (cinquenta e sete milhões, oitenta e sete mil duzentos e onze reais e quinze centavos).
Assim, deverá a autora emendar a inicial para atribuir à causa valor adequado, ainda que por estimativa, que corresponda efetivamente ao proveito econômico perseguido.
Igualmente, deverá a requerente providenciar o recolhimento das custas iniciais de distribuição e citação, diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. -
29/08/2025 14:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55380, Subguia 54848 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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29/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
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28/08/2025 23:42
Link para pagamento - Guia: 55380, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54848&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 23:42
Juntada - Guia Gerada - AR30 - INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - Guia 55380 - R$ 219,45
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28/08/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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