TJSP - 1000252-09.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000252-09.2025.8.26.0390 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Rosangela Aparecida Lisbôa - Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Em julgamento estendido, nos termos do art. 942, do CPC, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencidos a relatora originária, que declara voto, e o 4º desembargador.
Acórdão com a Des.
Lídia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini" - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
REQUISITO PROCESSUAL NÃO ATENDIDO.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME APELAÇÃO DE ROSANGELA APARECIDA LISBÔA CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR FALTA DE TENTATIVA ADMINISTRATIVA PRÉVIA. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO DEFINIR SE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FUNDADA NA PRESCRIÇÃO EXIGE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO ATENDIDO EM PRAZO RAZOÁVEL, CONFORME O ENUNCIADO Nº 11 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024.
A AUTORA NÃO APRESENTOU PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA DE TENTATIVA DE EXCLUSÃO DO APONTAMENTO NEGATIVO, INVIABILIZANDO O RECONHECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR.
TAL EXIGÊNCIA NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, MAS VISA CONTER A LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, CONFORME RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024 E ART. 3º DO ANEXO B.IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FUNDADA NA PRESCRIÇÃO EXIGE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE EXCLUSÃO DO APONTAMENTO, CONFORME O ENUNCIADO Nº 11 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 5º, XXXV; CPC, 485, I E VI. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) - 3º andar -
07/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 05:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:18
Extinção por Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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18/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
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17/02/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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