TJSP - 1027204-96.2023.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027204-96.2023.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gabriela Pereira Abou Rejaili e outros - Apelado: Italia Transporto Aereo S.P.A - Apelado: Gotogate Agência de Viagens Ltda - Magistrado(a) Fábio Podestá - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
TRANSPORTE ÁEREO INTERNACIONAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DOS AUTORES.
ACOLHIMENTO.
ALTERAÇÃO UNILATERAL DO VOO CONTRATADO PELOS AUTORES, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO, TAMPOUCO ASSISTÊNCIA MATERIAL.
INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC.
GREVE GERAL DOS AEROPORTUÁRIOS ITALIANOS QUE CONFIGURA FORTUITO INTERNO, INERENTE À ATIVIDADE DESENVOLVIDA, NÃO EXIMINDO AS REQUERIDAS DE CUMPRIR COM O DEVER DE INFORMAÇÃO.
PRECEDENTE DESTA C.
CORTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGENS.
ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 14 E 25, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
DANO MORAL COMPROVADO, NO CASO CONCRETO, PORQUANTO OS CONSUMIDORES, ACOMPANHADOS DE MENOR DE IDADE, FICARAM DESASSISTIDOS, NECESSITANDO DESEMBOLSAR QUANTIA COM A COMPRA DE PASSAGEM DE TREM PARA O TRECHO ALTERADO E SEGUIR VIAGEM POR VIA DIVERSA DA CONTRATADA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE ATENDER AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
MONTANTE FIXADO EM R$ 7.500,00 PARA CADA AUTOR, CONSOANTE REQUERIDO, SUFICIENTE A ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO.
DANOS MATERIAIS.
OCORRÊNCIA, CONTUDO, LIMITADOS AO VALOR CORRESPONDENTE AO DE TRÊS PASSAGENS PARA O TRECHO ROMA-MILÃO E, AO REEMBOLSO DO VALOR DAS PASSAGENS DE TREM, CONVERTIDO NA DATA DOS FATOS, CUJOS MONTANTES DEVERÃO SER APURADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
ART. 85, § 2º, DO CPC.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubens Junior Alves (OAB: 231814/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar -
15/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
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27/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 13:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:06
Julgada improcedente a ação
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04/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
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02/11/2024 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/09/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
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30/06/2024 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2024.
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03/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Réplica
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09/02/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2024 22:12
Suspensão do Prazo
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29/01/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 14:16
Expedição de Carta.
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10/10/2023 14:08
Ato ordinatório
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24/08/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 17:55
Expedição de Carta.
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02/08/2023 17:55
Expedição de Carta.
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02/08/2023 17:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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