TJSP - 1004806-58.2022.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria do Carmo Honorio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:20
Subprocesso Cadastrado
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25/08/2025 11:49
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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25/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:07
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004806-58.2022.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Lorenzo Contino Poester Representado Por Seu Genitor Fabiano Poester (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Irmandade da Santa Casa da Misericordia de Santos - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
ATENDIMENTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DEMORA NO ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO.
AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.1.
INEXISTE FUNDAMENTO PARA RECONHECIMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUANDO AS RAZÕES RECURSAIS IMPUGNAM A MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA.2.
AUSENTE PROVA DE CONDUTA CULPOSA DOS PROFISSIONAIS QUE PRESTARAM ATENDIMENTO AO AUTOR NAS DEPENDÊNCIAS DO NOSOCÔMIO, NÃO HÁ FUNDAMENTO PARA CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB: 195544/SP) - Maristella Del Papa Santerini Caiado (OAB: 190735/SP) - Aldo dos Santos Pinto (OAB: 164096/SP) - 4º andar -
15/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 13:07
Acórdão registrado
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15/08/2025 12:01
Julgado virtualmente
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08/08/2025 11:33
Julgamento Virtual Iniciado
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05/05/2025 18:16
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:59
Recebidos os autos do MP
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30/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:15
Parecer - Prazo - 10 Dias
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15/04/2025 18:27
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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15/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/04/2025 12:25
Processo Cadastrado
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04/04/2025 11:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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