TJSP - 1110140-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1110140-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Banco J.p.
Morgan S.a. - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte requerida se abstenha de expor a venda, vender, divulgar, a qualquer meio que ao público se revele, produtos e anúncios que reproduzam a marca da autora e variações (nominativas, mistas e figurativas) no todo ou e parte.
Para dar efetividade à tutela de urgência concedida, nos termos do art. 139, inciso IV, do Còdigo de processo Civil, determino a suspensão dos efeitos dos atos de constituições e dos CNPJ's das seguintes sociedades: - INVESTIMENTO JP MORGAN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.***.***/0001-76 - SERVIÇOS FINANCEIROS JP MORGAN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.***.***/0001-71 - GRUPO FINANCEIRO JP MORGAN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.***.***/0001-02; - JP MORGAN SERVIÇOS DE INVESTIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.***.***/0001-97 - JP MORGAN CHANGE INVESTIMENTOS EM ATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.***.***/0001-53, - JP MORGAN CHANGE GESTÃO DE ATIVOS LTDA., , inscrita no CNPJ sob o nº 56.***.***/0001-11, c - JP MORGAN INVESTIMENTO COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.***.***/0001-01, Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado e ofício para os seus regulares fins.
Cite-se a requerida, por carta, a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar a a - ADV: RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP) -
08/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020532-37.2021.8.26.0100
Vida Nova Administradora de Bens LTDA
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Roberto Wagner Mancusi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2021 17:40
Processo nº 0000901-82.2025.8.26.0101
Viapol LTDA
Maktub Comercial Contrutora LTDA
Advogado: Jose Luis Finocchio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 17:33
Processo nº 4003676-51.2025.8.26.0020
Itau Unibanco Holding S.A.
Isaac Newton da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:10
Processo nº 4000015-52.2025.8.26.0412
Natalia Rocha Pinto
Edivan Campos de Carvalho
Advogado: Lyvia Tomas Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 14:36
Processo nº 1010349-31.2025.8.26.0564
Andre Antonio da Silva
Potencia Motos Abc LTDA
Advogado: Levi Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 19:57